Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 6448/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/13/2002 |
| Relator: | Cândido Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENCERRAMENTO DE ARMAZÉM INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - O encerramento de um armazém arrendado a uma empresa construtora, e onde esta guarda os utensílios e ferramentas de construção, pode implicar ou não um incomportável aumento nos custos da sua actividade. Tudo depende da concreta necessidade do arrendamento de espaço equivalente noutro local, mais dispendioso, e da capacidade financeira da empresa. II - Não constituindo o conjunto de tais circunstâncias um "facto notório", à requerente cumpre exibir com grande dose de verosimilhança a factualidade respectiva de onde se possa extrair o juízo de probabilidade séria da existência de prejuízos de difícil reparação a que se refere o art. 76, n 1, al. a), da LPTA. III - Quando o interesse público em causa é simplesmente um interesse genérico e objectivo da "defesa da legalidade", sem concorrência de outros específicos, como os da "salubridade", "segurança", "ordem pública", "tranquilidade pública", etc., não é de concluir que a suspensão de eficácia determina a «grave lesão» de que trata a al. b), do n 1, do artigo 76 citado. |
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