Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4735/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/24/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:EMBARGOS DE TERCEIRO
PROCESSOS ENTRADOS A PARTIR DE 1.1.97
ELIGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:1. Por força do disposto no artº 2º do CPT , são subsidiariamente aplicáveis as normas do CPC ao embargos de terceiro deduzidos em processo de execução fiscal.
2. Tais normas constam hoje do disposto nos artºs. 351º a 359º daquele diploma, aplicando-se aquele regime aos processos entrados a partir de 1.1.97.
3. O artº 357º citado impõe a notificação das partes primitivas na execução para feitos de notificação, o que significa que estamos perante litisconsórcio necessário passivo.
4. Tendo apenas sido notificada para contestar os embargos a FP estamos perante um caso de ilegitimidade que é de conhecimento oficioso e determina a absolvição da instância.
5. Todavia, o artº 265º do CPC, na redacção introduzida pelo DL nº 392-A/95, de 12.12, impõe ao Juiz o dever de oficiosamente ordenar o suprimento da falta de pressupostos processuais.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: