Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01826/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | OPOSIÇÃO CULPA |
| Sumário: | I- Decorrendo a situação económica deficitária da sociedade, do facto de as suas clientes terem deixado de fazer pagamentos, face à crise do sector, por terem fechado ou falido e não da actuação do oponente, enquanto gerente, que tentou ainda inverter a situação, recorrendo ao mercado externo, mas sem êxito, não pode tal situação lhe ser imputável, porque para ela não contribuiu e está fora do seu controlo. II- O recurso ao processo especial de recuperação de empresa supõe a viabilidade económica desta. |
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