Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1024/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/23/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:ACTO IRRECORRÍVEL
ILEGITIMIDADE PASSIVACAIXA GERAL DEAPOSENTAÇÕES
Sumário: 1_ Um ofício, negando uma pretensão da requerente dirigida ao Presidente da C.G.A.,
assinado por um Director-Coordenador da C.G.A., independentemente deste ser o competente para tal, é
um acto administrativo e executório, recorrível, porque afecta a esfera jurídica da requerente.
2_0 acto consubstanciado neste ofício é confirmativo de actos contidos em ofícios idênticos enviados à
requerente há menos de dois anos.
3_Não é de rejeitar o recurso interposto contra a C.G.A., em vez de contra o Director-Coordenador que
assinou o ofício que consubstancia o acto recorrido, já que deveria primeiramente ser a recorrente
convidada a corrigir a petição nesta parte, nos termos do art. 40º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: