Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:505/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/29/2001
Relator:João B. Sousa
Descritores:SUSPENSÃO PROVISÓRIA
INUTILIDADE DA LIDE
Sumário: 1-0 despacho de uma veredora da CML que, por motivos de segurança das pessoas e bens,
determina o levantamento do embargo de uma obra até que esta atinja determinada fase, opera
implicitamente a revogação do despacho que ordenara esse embargo, bem como do despacho
consequente que, invocando "grave urgência para o interesse público", ordenara a imediata execução do
embargo, ao abrigo do artigo 80º nº l LPTA.
2- Na verdade, só depois de constatada a erradicação da situação de perigo que justificava a continuação
da obra, a CML poderia voltar a embargá-la, sendo formalidade essencial para o efeito a elaboração de
um auto de embargo em que ficasse consignado o estado da obra àquela data, sob pena de
indeterminabilidade da proibição de prosseguimento da obra.
3- Assim, proferido o despacho de levantamento do embargo, ocorre a inutilidade superveniente da lide,
relativamente ao pedido de declaração de ineficácia, para efeitos de suspensão, dos actos de execução
do embargo praticados (artigo 80º nº 3 LPTA).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: