Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4399/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/17/2001
Relator:A. Forte
Descritores:ACTO INOVATÓRIO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Sumário:I)- Não é acto confirmativo de acto anterior, mas acto inovatório, a deliberação de uma Junta de Freguesia que considera não relevar, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço anterior à data da integração nos serviços, ao abrigo do DL nº 195/97, de 31-07, quando pelo acto anterior a mesma Junta de Freguesia se limitou a integrar o funcionário em lugar de ingresso e a decisão em causa foi tomada após o ingresso do funcionário nos quadros e tendo em consideração esse novo quadro legal.
II)- Para efeitos do DL nº 195/97, de 31-07, o tempo prestado, anteriormente, em situação irregular pelo funcionário, entretanto, integrado nos quadros só releva para efeitos de promoção, mas não de progressão na carreira, uma vez que a progressão decorre, automaticamente, do tempo de serviço prestado, e naquele Dec-Lei o tempo de serviço prestado em situação irregular ( artº 6º-1 ) só releva na categoria de integração para efeitos de promoção, aposentação e sobrevivência.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: