Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4399/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | ACTO INOVATÓRIO CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO |
| Sumário: | I)- Não é acto confirmativo de acto anterior, mas acto inovatório, a deliberação de uma Junta de Freguesia que considera não relevar, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço anterior à data da integração nos serviços, ao abrigo do DL nº 195/97, de 31-07, quando pelo acto anterior a mesma Junta de Freguesia se limitou a integrar o funcionário em lugar de ingresso e a decisão em causa foi tomada após o ingresso do funcionário nos quadros e tendo em consideração esse novo quadro legal. II)- Para efeitos do DL nº 195/97, de 31-07, o tempo prestado, anteriormente, em situação irregular pelo funcionário, entretanto, integrado nos quadros só releva para efeitos de promoção, mas não de progressão na carreira, uma vez que a progressão decorre, automaticamente, do tempo de serviço prestado, e naquele Dec-Lei o tempo de serviço prestado em situação irregular ( artº 6º-1 ) só releva na categoria de integração para efeitos de promoção, aposentação e sobrevivência. |
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| Decisão Texto Integral: |