Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5568/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:12/19/2001
Relator:Jorge Lino
Descritores:RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
ÓNUS DA PROVA DA CULPA.
Sumário:I- O artigo 13.º do Código de Processo Tributário estabelece, relativamente a contribuições e impostos, uma presunção de culpa pela insuficiência do património da sociedade executada - impondo-se ao gerente o risco de ter de suportar as consequências desfavoráveis de não se provar a sua suficiente diligência (ou falta de culpa).
II- No regime de responsabilidade por multas e coimas, do artigo 7.º-A do Regime Jurídico das Infracções não Aduaneiras (aditado pelo artigo 3.º do Decreto Lei n.º 394/93 de 24-11), inexiste presunção legal de culpa do gerente revertido, pelo que cabe à Fazenda Pública o ónus da prova da culpa (ou falta de diligência) do gerente-oponente pela insuficiência do património da sociedade executada.
III- A culpa consiste na omissão reprovável de um dever legal de diligência, que é de aferir
em abstracto, tendo como padrão o zelo do bonus paterfamiliae colocado na veste de um
gerente competente e criterioso.
IV- Não elidida a presunção legal de culpa dita em I, deve improceder a oposição, por não
falecer legitimidade ao oponente-gerente.
V- E, na ausência de prova de culpa, na hipótese aludida em II., deve proceder a oposição
à execução fiscal, por ilegitimidade do oponente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: