Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00227/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Relator: | Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa |
| Descritores: | GERÊNCIA EFECTIVA DA SOCIEDADE EXECUTADA CONCEITO DE GERÊNCIA DE FACTO |
| Sumário: | I - A gerência de facto ocorre quando alguém - ainda que de modo esporádico e apenas em relação a um único pelouro da empresa - exterioriza de algum modo a representação da vontade social por meio de actos substantivos e materiais, vinculando a sociedade perante terceiros. II.- Incontestada a gerência de direito, presume-se naturalmente a gerência de facto. III.- Verificada a gerência efectiva, no período de constituição, ou de cobrança voluntária, o gerente pode ser responsabilizado pelo pagamento da dívida exequenda da sociedade, não lhe falecendo, em tal caso, legitimidade para a respectiva execução fiscal. |
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