Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2347/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/30/2000
Relator:J. Lino
Descritores:RECLAMAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CONTA DO SENTENCIADO
RETRIBUIÇÃO AO DEPOSITÁRIO
REQUISITOS PROCESSUAIS E SUBSTANTIVOS
NULIDADE
REFORMA DA CONTA
Sumário: I. Em processo de reclamação, verificação e graduação de créditos a conta respeitante à
liquidação dos créditos graduados deve ser feita exactamente nos termos do dispositivo da respectiva
sentença com trânsito em julgado.
II. O quantitativo da retribuição ao depositário judicial faz parte da conta de custas processuais.
III. A lei impõe que a atribuição de retribuição ao depositário seja precedida de audição prévia do
exequente e do executado.
IV. A falta da dita audição prévia é, evidentemente, susceptível de ter influência na fixação da
retribuição ao depositário, pelo que constitui irregularidade processual - arguível no prazo geral do
artigo 153.º do Código de Processo Civil.
V. Notada alguma irregularidade processual que, nos termos da lei, não tenha de considerar-se sanada,
deve o juiz tomar as providências necessárias para que a mesma seja corrigida --nos termos das
disposições combinadas dos artigos 153.º, 201.º, 202.º, e 205.º do Código de Processo Civil.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: