Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3039/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/16/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:OPOSIÇÃO
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO
NULIDADE DE CITAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
Sumário: I- A nulidade do título executiva, decorrente de falta da proveniência da dívida, pode ser
suprida por prova documental.
II- A irregularidade da citação, decorrente de se ter indicado prazo de defesa inferior ao legal, só
constitui a nulidade do artº198 do CPC, se poder prejudicar a defesa do citado e tem de ser arguida por
este, no prazo legal, nos termos do nº2 do mesmo preceito.
III- Tal nulidade deve ser conhecida no processo onde ocorreu - o processo executivo, não constituindo
fundamento de oposição à execução.
IV- A duplicação de colecta exige que se mostre paga a colecta anterior.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: