Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3786/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/20/2001
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:IRC
LUCRO TRIBUTÁVEL
QUANTIFICAÇÃO
MÉTODOS INDICIÁRIOS
ÓNUS DA PROVA
TÉCNICO
JUSTIFICAÇÃO
MARGEM DE COMERCIALIZAÇÃO
Sumário: I. A decisão de tributação por métodos indiciários, para além de especificar os motivos
daimpossibilidade de comprovação e quantificação directa e exacta da matéria tributável, fará
aindicação do critério ou dos critérios utilizados na determinação do valor tributável - de acordo com os
termos do artigo 81.º do Código de Processo Tributário.
II. Em caso de apuramento do valor tributável por métodos indiciários, é sobre o contribuinte que recai
o ónus material da prova de que a avaliação não tem bases suficientemente sólidas.
III. Não goza de bases suficientemente sólidas a avaliação do lucro tributável em IRC,ancorada em
margem de comercialização que, injustifícadamente, não leve em conta todo o tipo de artigos
comercializados pelo contribuinte.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: