Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04459/00
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª Subsecção
Data do Acordão:05/15/2003
Relator:Carlos Araújo
Descritores:QUALIFICAÇÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (DFA)
Sumário:Só pode ser qualificado como DFA o militar que no desempenho das suas funções em campanha ou em situação legalmente equiparada, tenha sofrido uma incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% (cfr. artºs 1º e 2º do D.L. 43/76, de 20/1).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: