Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04459/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª Subsecção |
| Data do Acordão: | 05/15/2003 |
| Relator: | Carlos Araújo |
| Descritores: | QUALIFICAÇÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (DFA) |
| Sumário: | Só pode ser qualificado como DFA o militar que no desempenho das suas funções em campanha ou em situação legalmente equiparada, tenha sofrido uma incapacidade geral de ganho igual ou superior a 30% (cfr. artºs 1º e 2º do D.L. 43/76, de 20/1). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |