Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03832/99
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:11/07/2001
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:DESPACHO A QUE ALUDE O ART. 6º DO DL 81-A/96
ACTO LESIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O despacho proferido pelo dirigente máximo do serviço que, ao abrigo do art. 6º do D.L. nº 81-A/96, de 21/6, considerou que as funções exercidas por um trabalhador não correspondiam a necessidades permanentes do serviço não se limitou a declarar uma situação cuja verificação decorre necessariamente do simples decurso do tempo, mas obstou a que o contrato de trabalho a termo certo se considerasse prorrogado até 30/4/97, nos termos do art. 3º, nº 1, do mesmo diploma, sendo, por isso, um acto lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos desse trabalhador.
II - O despacho referido em I não está fundamentado se se limita a enunciar uma conclusão, através da reprodução da fórmula constante do aludido art. 6º, sem explicitar os factos que motivaram concretamente a decisão.
III - Ao apreciar a fundamentação de tal despacho, o Tribunal não se está a substituir à Administração na decisão sobre quais são as suas necessidades permanentes.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: