Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03832/99 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | DESPACHO A QUE ALUDE O ART. 6º DO DL 81-A/96 ACTO LESIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - O despacho proferido pelo dirigente máximo do serviço que, ao abrigo do art. 6º do D.L. nº 81-A/96, de 21/6, considerou que as funções exercidas por um trabalhador não correspondiam a necessidades permanentes do serviço não se limitou a declarar uma situação cuja verificação decorre necessariamente do simples decurso do tempo, mas obstou a que o contrato de trabalho a termo certo se considerasse prorrogado até 30/4/97, nos termos do art. 3º, nº 1, do mesmo diploma, sendo, por isso, um acto lesivo dos direitos e interesses legalmente protegidos desse trabalhador. II - O despacho referido em I não está fundamentado se se limita a enunciar uma conclusão, através da reprodução da fórmula constante do aludido art. 6º, sem explicitar os factos que motivaram concretamente a decisão. III - Ao apreciar a fundamentação de tal despacho, o Tribunal não se está a substituir à Administração na decisão sobre quais são as suas necessidades permanentes. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |