Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2138/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2000
Relator:J. Correia
Descritores:IVA
INIDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL USADO
INDEVIDA REVERSÃO
Sumário: I)- o impugnante tem o ónus da alegação dos factos integradores da ilegalidade do acto
tributário a anular, traduzindo tais factos a «causa de pedir», ou seja, o fundamento do pedido der
anulação do acto tributário (ou de declaração de nulidade ou de inexistência) - artigo 143° n° l do CPT -,
que deve ser expressamente formulado.
II)- A violação das regras próprias do processo de execução fiscal dará origem a eventuais nulidades que
deverão ser arguidas naquele processo, perante a entidade com competência própria para as direcção de
tal processo e que é dos serviços da ADMINISTRAÇÃO FISCAL nos termos do artigo 43 alínea g) do
CPT.
III)- A indevida reversão por não se verificarem os respectivos pressupostos de facto e de direito, com o
consequente prosseguimento da execução contra o revertido que, naquele momento, tem o poder de
dirigir a defesa contra ele oponível visto o seu interesse directo em contradizer, arguindo,
designadamente, a falta de citação, constitui nulidade do processo de execução nele devendo ser
suscitada e decidida pela entidade administrativa competente com a faculdade de recurso de tal decisão
nos termos do artigo 355° do CPT.
IV)- E inaceitável a convolação da petição de impugnação judicial em petição de oposição porquanto
ela não foi apresentada no prazo legal para a dedução de oposição imposto pelo art.285°n01 alínea .a) do
CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: