Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01522/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/23/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:RENÚNCIA À GERÊNCIA
ACTO RECEPTÍCIO
Sumário: Configurando-se na lei a renúncia à gerência da sociedade como acto receptício e logrando
o oponente fazer a prova de que foi recebida pela sociedade aquela comunicação, tal renúncia
opera independentemente da validação substancial por deliberação da AG posterior.
Provada a cessação da qualidade jurídica de gerente, deixa de poder presumir-se o exercício de
facto do cargo respectivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: