Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01522/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/23/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | RENÚNCIA À GERÊNCIA ACTO RECEPTÍCIO |
| Sumário: | Configurando-se na lei a renúncia à gerência da sociedade como acto receptício e logrando o oponente fazer a prova de que foi recebida pela sociedade aquela comunicação, tal renúncia opera independentemente da validação substancial por deliberação da AG posterior. Provada a cessação da qualidade jurídica de gerente, deixa de poder presumir-se o exercício de facto do cargo respectivo. |
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| Decisão Texto Integral: |