Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:145/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/18/2000
Relator:J. Lino A. Sousa
Descritores:IMPOSTO DO SELO
TIPICIDADE FECHADA
ACTO DE CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA
Sumário:I.- Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como
geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder
à liquidação que for pertinente.
II.- O imposto do selo recai sobre todos os «documentos, livros, papéis, actos e produtos» designados na
Tabela Geral do Imposto do Selo - segundo o artigo l.º do Regulamento do Imposto do Selo.
III.- De harmonia com este artigo 1.º e o artigo 54.º daquela Tabela Geral, os actos de constituição de
dívida (empréstimos, suprimentos, etc.) só quando formalizados por contrato escrito estarão sujeitos a
imposto do selo - princípio da expressão formal dos actos tributáveis em imposto do selo.
IV.- Sofre de ilegalidade, por violação das disposições legais ditas em III., o acto de liquidação em
imposto de selo incidente sobre actos de constituição de dívida não titulados por contrato
escrito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: