Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 145/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Relator: | J. Lino A. Sousa |
| Descritores: | IMPOSTO DO SELO TIPICIDADE FECHADA ACTO DE CONSTITUIÇÃO DE DÍVIDA |
| Sumário: | I.- Sempre que estejam verificados em concreto os elementos típicos previstos na lei como geradores do direito do Estado ao imposto - mas só em tal caso - deve a Administração Fiscal proceder à liquidação que for pertinente. II.- O imposto do selo recai sobre todos os «documentos, livros, papéis, actos e produtos» designados na Tabela Geral do Imposto do Selo - segundo o artigo l.º do Regulamento do Imposto do Selo. III.- De harmonia com este artigo 1.º e o artigo 54.º daquela Tabela Geral, os actos de constituição de dívida (empréstimos, suprimentos, etc.) só quando formalizados por contrato escrito estarão sujeitos a imposto do selo - princípio da expressão formal dos actos tributáveis em imposto do selo. IV.- Sofre de ilegalidade, por violação das disposições legais ditas em III., o acto de liquidação em imposto de selo incidente sobre actos de constituição de dívida não titulados por contrato escrito. |
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