Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2594/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/07/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
SITUAÇÃO ECONÓMICA DIFÍCIL DE UMA EMPRESA
Sumário: 1. Em sede de protecção jurídica, o artº 7º nº 5 do Decreto-Lei 387-B/87 de 29.12 estatui
que as sociedades "[...] têm direito à dispensa, total ou parcial, de preparos e do pagamento de custas ou
ao seu diferimento, quando o respectivo montante seja consideravelmente superior às possibilidades
económicas [...] aferidas, designadamente, em função do volume de negócios,do valor do capital ou
do património e do número de trabalhadores ao seu serviço."
2. O conceito de lucro expresso no artº 3º do CIRC consiste na diferença entre os valores do património
líquido no fim e no início do período de tributação, com as correcções estabelecidas no citado Código.
3. O resultado contabilístico não constitui a base de determinação do imposto sobre lucros, pelo que o
prejuízo fiscal declarado no mod. 22 não evidencia um resultado contabilístico negativo da empresa,
traduzindo apenas um resultado fiscal de ausência de lucro tributável.
4. Donde se conclui que o prejuízo fiscal evidenciado nas declarações mod. 22 do IRC em ordem a
sustentar uma evolução económico-financeira negativa, só por si, não permite concluir pela concessão
de apoio judiciário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: