Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:90/97
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/31/2001
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:EFICÁCIA DO CASO JULGADO ANULATÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:1_ A tese da eficácia " erga omnes" das decisões anulatórias de actos administrativos não implica
que a anulação judicial de um acto possa aproveitar a terceiro que, embora em situação idêntica
à do recorrente, não interpôs recurso contencioso de anulação desse acto.
2_ A desigualdade entre o aqui recorrente e os funcionários em idênticas situações com que se
pretende ver parificado justifica-se, desde logo, porque estes interpuseram recurso dos actos que
os colocaram num determinado posicionamento, enquanto o aqui recorrente se manteve inactivo.
Pelo que, sendo a situação jurídica de ambos desigual não foi violado o princípio da igualdade.
3_Está fundamentado um despacho se os pareceres sobre os quais é proferido " Concordo"
elucidam um destinatário normal, colocado na posição do recorrente, sobre o motivo porque o mesmo foi proferida.
4_ O direito à promoção para a categoria seguinte, a que alude o art. 45º e 114º do DR 42/83 de
20/5 não é automático, dependendo da existência de vaga, de despacho de nomeação, de publicação e da tomada de posse.
5_ Independentemente de estarmos ou não perante acto que se validou na ordem jurídica
(conforme Freitas do Amaral e entendimento tradicional) ou perante acto que apenas é inopugnável (Vieira de Andrade) o que é certo é que não é aplicável ao caso sub judice o art. 145º nº 2 do CPA já que este pressupõe sempre que a revogação para ter efeitos retroactivos, ocorra no período em que é possível invocar a invalidado do acto, ou seja, o prazo referido no art. 141º do CPA.
6_ Norma alguma impõe à Administração a destruição total dos efeitos jurídicos do acto revogado, antes o art. 145º nº3 do CPA lhe confere a discricionaridade de o fazer, quando tal for favorável aos interessados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: