Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02879/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/17/1999
Relator:Magda Espinho Geraldes
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
Sumário:I - A força do caso julgado formal previsto no artº 672º do CPC deriva, por um lado, da natureza adjectiva da questão decidida e, por outro, de a mesma não respeitar a questão de mero expediente, entendendo-se esta como aquela que se destina a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes.
II - Um despacho que diz "Como se promove", limitando-se a permitir a execução da promoção de desentranhamento de uma certidão e remessa da mesma à requerente, para que esta se pronuncie sobre o seu teor, é um despacho de mero expediente, sem qualquer pronúncia ou tomada de posição sobre eventual questão que a requerente pretenda ver decidida.
III - As considerações não pressupostas directa e necessariamente por uma decisão judicial, não fazem caso julgado formal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: