Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00981/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/22/1999
Relator:Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
Descritores:OPOSIÇÃO
FUNDAMENTOS TIPO
MEIO PROCESSUAL ADEQUADO
ILEGAL REVERSÃO
ILEGITIMIDADE DO REVERTIDO
Sumário: I.- Os rigorosos princípios da taxatividade e do exclusivismo são próprios da tipificação relativa à incriminação penal e à sujeição a tributação; os fundamentos- tipo previstos na lei para a oposição à execução fiscal constituem tipos abertos.
II.- A reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário tem como pressuposto a verificação da inexistência de bens penhoráveis do devedor originário, ou seu sucessor; ou da insuficiência do património destes para a satisfação da dívida exequenda e acrescido - de harmonia com o n.º 2 do artigo 239. º do Código de Processo Tributário.
III.- A oposição à execução fiscal constitui meio processual apropriado a conhecer da legalidade dos
pressupostos do despacho de reversão contra o responsável subsidiário.
IV.- Em caso de ilegal reversão, o executado revertido deverá ser absolvido da instância executiva, por ilegitimidade, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º l do artigo 286. º do Código de Processo
Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: