Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2753/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/07/1999 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO VALORAÇÃO DOS MEIOS ECONÓMICOS OPOSIÇÃO/IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | 1. Inexiste nexo de causalidade adequada entre o valor das custas do pleito e a insuficiência económica do requerente se, atento o valor tributário da oposição e o disposto nos artºs. 9º nº l e 11º a) (taxa de justiça reduzida a metade) do Decreto-Lei 29/98 de 11.2, a comparação entre o valor das custas e a valoração dos meios económicos comprovados no processo permitir que se conclua pela situação económica média de que goza o requerente, com fundamento na respectiva declaração de rendimentos do IRS e na actividade desenvolvida pelo cônjuge-mulher de exploração de estabelecimento de restauração. 2. A invalidado do acto tributário de liquidação no que respeita aos pressupostos de facto e a invalidado do documento que titula o acto tributário para efeitos de execução coerciva da dívida de imposto por via administrativa, correspondem a fundamentos distintos do direito de acção. 3. Em sede de impugnação, cabe conhecer dos requisitos de validade do acto tributário no que respeita aos pressupostos de facto do acto de liquidação. 4. Em sede de oposição, cabe conhecer dos requisitos de validade do título executivo por desconformidade da certidão de dívida do imposto com o acto de liquidação certificado, nos termos do artº artº 286º nº l c) do CPT. |
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