Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2753/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/07/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO
VALORAÇÃO DOS MEIOS ECONÓMICOS
OPOSIÇÃO/IMPUGNAÇÃO
Sumário: 1. Inexiste nexo de causalidade adequada entre o valor das custas do pleito e a insuficiência
económica do requerente se, atento o valor tributário da oposição e o disposto nos artºs. 9º nº l e 11º a)
(taxa de justiça reduzida a metade) do Decreto-Lei 29/98 de 11.2, a comparação entre o valor das custas
e a valoração dos meios económicos comprovados no processo permitir que se conclua pela situação
económica média de que goza o requerente, com fundamento na respectiva declaração de rendimentos
do IRS e na actividade desenvolvida pelo cônjuge-mulher de exploração de estabelecimento de
restauração.
2. A invalidado do acto tributário de liquidação no que respeita aos pressupostos de facto e a invalidado
do documento que titula o acto tributário para efeitos de execução coerciva da dívida de imposto por via
administrativa, correspondem a fundamentos distintos do direito de acção.
3. Em sede de impugnação, cabe conhecer dos requisitos de validade do acto tributário no que respeita
aos pressupostos de facto do acto de liquidação.
4. Em sede de oposição, cabe conhecer dos requisitos de validade do título executivo por
desconformidade da certidão de dívida do imposto com o acto de liquidação certificado, nos termos do
artº artº 286º nº l c) do CPT.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: