Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02522/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/20/1999
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:DIREITO À INFORMAÇÃO NÃO PROCEDIMENTAL
Sumário:1. As normas processuais que asseguram aos particulares o direito à informação, nomeadamente o artº 82º da LPTA e o artº 17º da Lei nº 65/93, não podem ser interpretadas restritivamente ou em situação de desenquadramento com o artº 268º nº 1 da C.R.P., mas sim em termos flexíveis e de molde a assegurar o direito fundamental à informação administrativa.
2. No âmbito da informação não procedimental, havendo o interessado observado a tramitação prevista na Lei nº 65/93, o mesmo encontra-se em condições de recorrer judicialmente; de acordo com o artº 17º da mencionada Lei, aplicando-se em tal recurso, mutatis mutandis. as regras do meio processual do artº 82º da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: