Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2341/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/30/2001
Relator:Cristina dos Santos
Descritores:LEGITIMIDADE PROCESSUAL
GERENTE
Sumário: 1. A legitimidade processual, excepção dilatória que apenas contende com a absolvição da
instância, cfr. art.s 493º nº 2 e 494º e) do CPC, tem em vista, em princípio, assegurar que a causa seja
julgada perante os verdadeiros e principais interessados na relação jurídica substantiva trazida a juízo e
nos exactos moldes em que é deduzida.
2. Não é admitido a litigar, em exercício do direito de acção ou na veste de contestante, quem se
apresente a exercer o direito de outrém ou litigue sobre obrigação de outrem, salvo quando a lei
expressamente o admita em via de ampliação do direito de acção e de contradição, ou o sujeito se
apresente mandatado para tal.
3. Se a pessoa singular impugna em seu nome e não conto representante legal (gerente) da sociedade por
quotas a quem a contribuição foi liquidada, a afectação directa da esfera jurídica pessoal apenas ocorre
em via de reversão declarada em processo executivo instaurado para cobrança litigiosa da dívida objecto
de notificação â sociedade, cfr. artºs. 11º nºs. l e 3, 13º nº l, 123º nº l c) e 246º nº l, do CPT .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: