Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65296 e 65293 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Relator: | José Gomes Correia |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 2ª INSTÂNCIA |
| Sumário: | I)- 0 artigo 1º do Dec-Lei 229/96, de 29 de Novembro, introduziu nova redacção ao artigo 41 nº 1 alínea. b) do ETAF (Dec. Lei 129/94, de 27/4), mas o início de vigência foi marcado pelo artigo 5º nº 1 daquele diploma e pela Portaria 398/97, de 18 de Maio, para 15/09/97, data da entrada em funcionamento do Tribunal Central Administrativo. II)- Até àquela data, mantiveram-se as competências do STA- Secção do Contencioso Tributário e do TT 2ª Instância nos termos da versão originária dos artigos 32 e 41 do ETAF. III)- Assim, tendo o acto recorrido sido praticado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, era o Tribunal Tributário de 2ª Instância incompetente em razão da hierarquia para a apreciação do objecto do recurso contencioso, senda para o efeito competente a 2ª Secção do STA- Secção do Contencioso Tributário nos termos dos artigos 7º, 32º nº 1 alínea c) e 41º nº 1 alínea b), todos do ETAF). IV)- Todavia, por força das modificações de direito a que atrás se aludiu, foi a este TCA atribuída competência hierárquica de que inicialmente carecia pelo que ao abrigo do nº 2 do artigo 8º do ETAF, se inverifica a excepção assinalada em III)-. |
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