Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02341/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/10/2001 |
| Relator: | José Figueiredo Alves |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | 1 - RELATÓRIO __.__ 1.1. - M..., conselheira de embaixada, interpôs recurso contencioso do despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 26.2.1998, que lhe indeferiu os pedidos constantes das alíneas a) e b), do ponto 7 do requerimento apresentado em 18.2.1998 ___ vidé doc. de fls. 12 ___._ _ Alegou em suma e no que aqui interessa, que o acto impugnado foi proferido no uso de competência própria._ _ 1.2. - O Ministério Público suscitou a questão prévia da irrecorribilidade do acto, em razão da falta de definitividade vertical do mesmo, ___ dizendo em suma, que o autor tem categoria equiparada a director-geral e que o praticou no uso de competência própria separada, mas não exclusiva, pelo que carecia a recorrente de interpor recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa ____ _ 1.3 - Cumprido o disposto no art. 54º da LPTA, a recorrente afirmou a lesividade do acto ___ único requisito imposto pelo art. 268º nº 4 da CRP ___ _ . 1.4 - Foi proferida decisão no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, onde se considerou:____ Trata-se de um acto não definitivo, em sentido vertical (art. 12º do D L 323/89), que não representa a última palavra da Administração, estando por isso sujeito a recurso hierárquico necessário; ____ Tal exigência não ofende o disposto no art. 268º da C.R.P. - - - E que em consequência, ao abrigo do disposto no art. 57º do RSTA, julgou procedente a questão prévia da irrecorribilidade, rejeitando o recurso_ _ 1.5 - Desta, foi interposto recurso jurisdicional com as seguintes conclusões: - - 1.5.1 - Se o acto praticado, embora no decurso de um processo, implica, de per si, decisão final relativamente a certa pessoa, como seja o caso de a excluir de um concurso ou movimento, compromete irremediavelmente a decisão a tomar, pelo que quanto a esse candidato o acto é definitivo, pois representa resolução final para ele.. - _ _ 1.5.2. - A definição de acto recorrível veio-se a revelar estreita em face das necessidades de controlo da Administração e de tutela dos interesses dos particulares._ _ _ . _ 1.5.3. - Parece assim, de considerar também aquele acto que praticado relativamente a certa pessoa compromete irremediavelmente em certo sentido a decisão a tomar_ _ - _ - - 1.5.4. - Por outro lado, o condicionamento do direito ao recurso contencioso, a prévia interposição de um recurso administrativo, constitui restrição constitucionalmente não admissível do direito fundamental de impugnação contenciosa- - - _ - - 1.5.5. - E também uma violação do princípio da tutela jurisdicional efectiva dos direitos dos particulares perante a Administração._ _ _ _ 1.5.6. - Com a decisão recorrida foi violado o disposto no art. 268º da CRP_ _ _ _ 1.6 - Contra-alegou o Recorrido ___ considerando não merecer provimento o recurso ___ - - 1.7 - O Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal, emitiu parecer no sentido de ser negado provimento ao recurso ___ por concordar plenamente com os fundamentos e parte decisória da sentença ___. . . 1.8. - Foram colhidos os demais vistos de lei. - . 2 - DECISÃO_ _ Por tudo o que ficou exposto, nos termos do nº 5, do artigo 713º do Código de Processo Civil, Acordam os Juízes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo, remetendo para os fundamentos da decisão impugnada, em confirmar inteiramente o julgado em 1ª instância, quer quanto à decisão, quer quanto àqueles, assim se negando provimento ao recurso _ - Custas a cargo da Recorrente, fixando-se a taxa de Justiça em doze mil escudos e a procuradoria em metade _ Lx, 10-5-01 as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator) Maria Isabel de São Pedro Soeiro Edmundo António Vasco Moscoso |