Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01794/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:CRÉDITOS DOS TRABALHADORES
ORDEM DE GRADUAÇÃO
Sumário: De harmonia com o disposto no artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14/6, os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, referidos nesse diploma, gozam de privilégios mobiliário e imobiliário gerais sem prejuízo, contudo, dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a ser graduados antes da entrada em vigor dessa lei.
A expressão «com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei nº 17/86» implica a
necessidade de o concurso de credores ocorrer antes da sua entrada em vigor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: