Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01794/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/11/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | CRÉDITOS DOS TRABALHADORES ORDEM DE GRADUAÇÃO |
| Sumário: | De harmonia com o disposto no artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14/6, os créditos emergentes de contrato individual de trabalho, referidos nesse diploma, gozam de privilégios mobiliário e imobiliário gerais sem prejuízo, contudo, dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a ser graduados antes da entrada em vigor dessa lei. A expressão «com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da Lei nº 17/86» implica a necessidade de o concurso de credores ocorrer antes da sua entrada em vigor. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |