Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4141/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:02/05/2002
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:RECURSO A MÉTODOS INDICIÁRIOS
DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL DO IVA
ERRÓNEA QUANTIFICAÇÃO
DÍVIDA FUNDADA PARA EFITOS DO ART121 CPT
Sumário:1. Justifica-se o recurso a métodos indiciários para efeitos de determinação do IVA do ano de 1989, se o contribuinte apresenta na sua contabilidade triplicados de documentos de transporte sem indicação da hora de carga da mercadoria, data, hora e local da descarga, sendo ainda certo que alguns dos duplicados em poder dos clientes apresentam rasuras, não sendo possível apurar tal matéria a partir daquela contabilidade.
2. Os critérios utilizados para a determinação da matéria tributável hão-de ser adequados e razoáveis baseando-se na contabilidade do contribuinte e noutros elementos ao dispor da AF.
3.Tem de aceitar-se como critério razoável e válido para determinação da matéria tributável por métodos indiciários, para efeitos de IVA, o que se baseou na capacidade extractiva horária de uma draga fixa, considerou determinado tempo de trabalho diário da mesma e ponderou tempos de paragem para reparação e arrefecimento da mesma, aplicando depois aos valores apurados preços da areia colhidos a partir da contabilidade.
4. Não pode anular-se o acto de liquidação impugnado, ao abrigo do artº 121º do CPT, se o contribuinte, relativamente à matéria tributável apurada por métodos indiciários pela fiscalização tributária, apenas provou factos genéricos que não permitem determinar concretamente outra matéria tributável através da qual se possa concluir que a apurada pela AF foi erroneamente quantificada.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: