Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2467/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/14/1999
Relator:Cristina Santos
Descritores:ESCRITA COMERCIAL
PRESUNÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Sumário: l. No direito adjectivo fiscal, artº 40º nº l CPT e no direito adjectivo civil, artº 265º nº 3
CPC, ambos regidos pelos princípios da aquisição processual e do inquisitório do tribunal em matéria
de provas, o que interessa em ordem à solução jurídica do litígio é o que resulte provado, tanto por via
das partes como por via do tribunal.
2. Na medida em que vigora o princípio da oficialidade, o ónus de prova assume a natureza deónus
objectivo, tendo por consequência directa que suporta as desvantagens da incerteza do facto de que não
tenha logrado prova, carreada pelas partes ou ordenada oficiosamente pelo tribunal, a parte a quem
interesse a aplicação da norma de que ele for pressuposto
3. Atenta a natureza objectiva do ónus de prova, a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do
facto tributário, estatuída no artº 121º nº l CPT, tem de resultar tanto do esforço probatório a cargo das
partes como das provas que a instrução e decisão do caso concreto imponha ao juiz diligenciar.
4. Todo o lançamento contabilístico tem por base um documento de suporte que constitui o respectivo
fundamento e na falta do qual o facto não é admitido a registo.
5. A escrituração comercial constitui meio de prova em aso de litígio (artº 44º C. Com.) pelo que os
registos não devem apresentar-se desfalcados de suporte documental nem devem apresentar
irregularidades.
6. Em caso de irregularidade, o erro ou omissão cometido em qualquer assento será ressalvado por meio
de estorno (artº 39º § único do C. Com.), ou seja, de um lançamento específico em sentido contrário,
destinado a anular ou rectificar o defeito, ou a preencher a lacuna cometida.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: