Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1779/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INEPTIDÃO DA PETIÇÃO
Sumário: 1_ Em princípio o pedido natural imanente à interposição de um recurso contencioso de
anulação é a anulação do acto, pelo que deve entender-se que o pedido de procedência do recurso
implica
implicitamente o pedido de anulação do acto.
2_Assim, o pedido de procedência do recurso está em consonância com a causa de pedir não gerando
ineptidão da petição.
3_De qualquer forma, nunca seria motivo para rejeição do recurso, mas apenas para convite a
regularização da petição, nos termos do art. 40º da LPTA.
4_É de rejeitar, por manifestamente ilegal, nos termos do art. 57º & único do RSTA o pedido de
revogação do despacho que determina a denúncia do contrato de avença para o seu termo, por
extravasar o pedido de anulação do acto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: