Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2115-B/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 11/07/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO AMNISTIA IMPRÓPRIA EFEITOS PENA DE MULTA |
| Sumário: | I - O cumprimento da pena disciplinar não obsta à aplicação das leis da amnistia. II - Em tal situação deparamo-nos com a chamada “amnistia imprópria”, que se caracteriza pela não destruição dos efeitos já produzidos pela aplicação da pena (n.º 4 do art.º 11.º do E.D.). III - Se o recorrente não exerceu o direito à renúncia previsto no art.º 10.º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, requerendo o prosseguimento do recurso contencioso, não poderá, posteriormente, obter a restituição da quantia já por si paga a título de multa. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |