Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2115-B/98
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:11/07/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
AMNISTIA IMPRÓPRIA
EFEITOS
PENA DE MULTA
Sumário:I - O cumprimento da pena disciplinar não obsta à aplicação das leis da amnistia.
II - Em tal situação deparamo-nos com a chamada “amnistia imprópria”, que se caracteriza pela não destruição dos efeitos já produzidos pela aplicação da pena (n.º 4 do art.º 11.º do E.D.).
III - Se o recorrente não exerceu o direito à renúncia previsto no art.º 10.º da Lei n.º 29/99, de 12 de Maio, requerendo o prosseguimento do recurso contencioso, não poderá, posteriormente, obter a restituição da quantia já por si paga a título de multa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: