Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2846/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/18/2000
Relator:Magda Geraldes
Descritores:PRAZO INTERPOSIÇÃO RECURSO CONTENCIOSO ACTO ANULÁVEL
Sumário: I - Sendo imputado ao acto recorrido o vício de usurpação de poder, quando, face à matéria
de facto constante da petição de recurso tal vício corresponder ao de incompetência relativa, deve o
tribunal conhecer deste vício, uma vez que não está "sujeito às alegações das partes no tocante à
indagação, interpretação e aplicação das regras de direito", só podendo "servir-se dos factos articulados
pelas partes" (artº 664º do CPC aplicável ex viartºlºdaLPTA).
II - O vício de incompetência relativa, atento o disposto no artº 135º do CPA, determina a anulabilidade
do acto, quando se verifique.
III - Sendo o prazo de impugnação contenciosa dos actos anuláveis de dois meses - artº 28º, nºl-a) da
LPTA - o seu decurso extingue o direito ao recurso, carecendo o recurso intempestivamente interposto
de ser rejeitado, nos termos do disposto no artº 57º § 4º do RSTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: