Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3196/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/27/2000
Relator:Helena Lopes
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
VÍCIO DE FORMA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1. Só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e é dele
contemporânea, e, por outro lado, a fundamentação por referência, por remissão ou "per relationem"
para ser válida tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com o anterior
parecer, informação ou proposta.
2. Muito embora o acto "À DREFD para dar cumprimento imediato ao que é sugerido" (o sugerido
refere-se a reposição de verbas) tenha sido proferido sobre um ofício que se reporta a uma determinada
inspecção e ao relatório por esta elaborado, com referência a propostas de reposição de verbas, nele não
se contém qualquer indicação de que as razões da decisão são as que constam do relatório, pois não há
qualquer menção que permita concluir pela adesão às mesmas, ficando por esclarecer quais de facto os
motivos da ordem de reposição.
3. O acto referido em 2., mostra-se, por consequência, ferido de vício de forma por falta de
fundamentação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: