Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3196/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/27/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1. Só é válida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e é dele contemporânea, e, por outro lado, a fundamentação por referência, por remissão ou "per relationem" para ser válida tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com o anterior parecer, informação ou proposta. 2. Muito embora o acto "À DREFD para dar cumprimento imediato ao que é sugerido" (o sugerido refere-se a reposição de verbas) tenha sido proferido sobre um ofício que se reporta a uma determinada inspecção e ao relatório por esta elaborado, com referência a propostas de reposição de verbas, nele não se contém qualquer indicação de que as razões da decisão são as que constam do relatório, pois não há qualquer menção que permita concluir pela adesão às mesmas, ficando por esclarecer quais de facto os motivos da ordem de reposição. 3. O acto referido em 2., mostra-se, por consequência, ferido de vício de forma por falta de fundamentação. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |