Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10764/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/11/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA REQUISITOS |
| Sumário: | Para o preenchimento do requisito da alínea a), do n.º l, do art. 76º da LPTA, o requerente tem que alegar, especificar e demonstrar os prejuízos concretos e reais de difícil reparação que diz sofrer em consequência da execução do acto, não revelando para o efeito prejuízos meramente eventuais e hipotéticos. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |