Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10764/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:10/11/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REQUISITOS
Sumário:Para o preenchimento do requisito da alínea a), do n.º l, do art. 76º da LPTA, o requerente tem que alegar, especificar e demonstrar os prejuízos concretos e reais de difícil reparação que diz sofrer em consequência da execução do acto, não revelando para o efeito prejuízos meramente eventuais e hipotéticos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: