Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00632/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | EMBARGOS CONTRATO PROMESSA COM TRADIÇÃO DA COISA |
| Sumário: | Em contrato-promessa de compra e venda de imóvel, a tradição da coisa para o promitente-comprador, acompanhada de factos que traduzam o «animus sibi habendi», transfere a respectiva posse para este, sem necessidade de registo, podendo ele defender a sua posse mediante embargos de terceiro em execução movida contra o promitente-vendedor, ainda que tenha havido penhora registada. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |