Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3350/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/23/2000
Relator:Dulce Neto
Descritores:PRESCRIÇÃO
INSTAURAÇÃO DE EXECUÇÃO
Sumário: 1. A interrupção da prescrição pela instauração da execução contra a sociedade devedora é
eficaz não só quanto a esta como ainda contra os responsáveis subsidiários, sendo indiferente a
modificação da instância determinada pela reversão.
2. Havendo normas próprias e específicas no direito fiscal para a prescrição das dívidas tributárias e da
Segurança Social (cfr. arts 27º do CPCI, 34º do CPT e 48º da LGT; art. 53º nº 2 da Lei nº 28/84, de
14-08 e art.l4º do Dec. Lei nº 103/80, de 9-05) não há que recorrer às normas do direito civil relativas à
prescrição, não podendo apelar-se à aplicação analógica do art. 498º do C.Civil.
3. A interrupção do prazo de prescrição ocorre com a instauração do processo executivo, o que inutiliza
todo o tempo decorrido anteriormente, começando então a correr novo prazo de prescrição em harmonia
com o estabelecido no art. 326º nºl do C.Civil
4. Porém, no caso de se verificar uma paragem da instância durante mais de um ano por facto não
imputável ao contribuinte, o tempo que vier a decorrer após esse ano soma-se ao que dver decorrido
desde o início do prazo de prescrição até à instauração da execução.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: