Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00540/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/27/1999
Relator:Magda Espinho Geraldes
Descritores:DISPENSA DE SERVIÇO
Sumário:I - Os art°s 94° do DECRETO-LEI 231/93, de 26.6 e 75° do DECRETO-LEI 265/93, de 31.7 não são organicamente inconstitucionais, apesar de constarem de diploma emanado do Governo sem
prévia autorização legislativa e conterem restrições ao direito à segurança no emprego - art0 53° da CRP - uma vez que nada inovaram e a lei que originariamente criou tal medida foi emitida pela entidade com competência exclusiva para tal - Conselho da Revolução, nos termos do art0 148°, n°s l e 2 da CRP de 76.
II - Tais artigos não são materialmente inconstitucionais uma vez que a dispensa do serviço só é
permitida verificadas que sejam as previstas circunstâncias que integram a condição de "justa causa".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: