Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10559/01
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:12/06/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AVALIAÇÃO CURRICULAR
REVOGAÇÃO DO ACTO
ACTO CONTENCIOSAMENTE IMPUGNADO
EFICÁCIA "EX TUNC"
Sumário:A revogação do acto contenciosamente impugnado, com eficácia "ex tunc", priva de objecto o recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:Acordam na 1ª Secção (2ª Subsecção) do T.C.A.

Manuela ..., Secretária de 3ª classe, a exercer funções na Embaixada de Portugal, em Copenhague, veio interpor recurso contencioso de anulação do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico necessário interposto para o Ministro dos Negócios Estrangeiros, em 12.4.2000
Dado cumprimento ao disposto no artº 43º da LPTA, a autoridade recorrida veio juntar aos autos cópia de despacho ministerial revogatório, de 26 de Junho de 2001, bem como do Parecer nº DAJ/PR-E/2001/208 de 12-06-01, de cujos fundamentos aquele despacho se apropria.
Em tal parecer, junto aos autos a fls. 80 e seguintes, reconhece-se que a avaliação realizada em sede de avaliação curricular se mostrava violadora dos critérios objectivos definidos no artº 22º nº 2, b) do Dec-Lei nº 204/98, de 11 de Julho, bem como a existência de vício de forma na fundamentação produzida pelo juri do concurso em causa nos autos, circunstâncias determinantes da revogação do acto.
Por sua vez, tal revogação ocorreu dentro do prazo previstos nos arts. 141º nº 1 do C.P.A. e 47º da LPTA, ou seja, dentro do prazo para a resposta da entidade recorrida, que expirava em 2-7-01.
Como é sabido, a revogação do acto contenciosamente impugnado, com eficácia “ex tunc”, priva de objecto o recurso.
Em face do exposto acordam em declarar extinta a instância, por impossibilidade superveniente da lide, nos termos do disposto no artº 287º al. e) do Codigo de Proc. Civil, aplicável “ex vi” do artº 1º da L.P.T.A.
Sem custas, atentos os motivos determinantes da extinção, acima explicitados (artº 447º, 2ª parte, do C.P. Civ.).
Lisboa, 6.12.01

as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator)
José Cândido de Pinho
Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa