Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5502/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/20/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:CORRECÇÕES TÉCNICAS
DÚVIDA FUNDADA
Sumário:1. Porque a AF, no exercício da sua competência f iscalizadora da conformidade da actuação dos contribuintes com a lei (arts. 761 do CIVA e 1071 do CIRC) actua no uso de poderes vinculados, submetida ao principio da legalidade, cabe-lhe o ónus de prova da verificação dos pressupostos que a determinaram a efectuar as correcções técnicas ou, porventura, a fixar o imposto por métodos indirectos, cumprindo-lhe demonstrar a factualidade que a leva a considerar determinada operação como simulada.
2. Para que a AF faça uso do citado preceito legal, basta, pois, que existam indícios sérios de que as operações tituladas pelas facturas não são verdadeiras, cabendo depois ao contribuinte demonstrar que o são..
3. O regime constante do art. 1211 do CPT (actual art. 1001 do CPPT) não significa que o principio "in dubio pro fisco" tenha sido substituído pelo princípio "in dubio contra fiscum". Para que a tributação não se verifique é necessário que o contribuinte alegue e prove factos que ponham "em dúvida os pressupostos que determinaram a AF efectuar as correcções técnicas, isto é os pressupostos em que assentou o juízo de probabilidade elevada apresentado pela AF para prova da existência de operações simuladas".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: