Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01063/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/04/1999
Relator:Jorge Gomes Correia
Descritores:ILEGALIDADE DA PENHORA
FUNDAMENTO LEGAL DE OPOSIÇÃO
Sumário: A ilegalidade da penhora não constitui fundamento legal de oposição à execução (art. 286°, nº l do CPT), antes devendo ser suscitada no processo de execução fiscal onde o acto foi praticado e sendo a eventual decisão desfavorável do CRF passível de recurso nos termos gerais (art. 355° do CPT).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: