Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01063/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/04/1999 |
| Relator: | Jorge Gomes Correia |
| Descritores: | ILEGALIDADE DA PENHORA FUNDAMENTO LEGAL DE OPOSIÇÃO |
| Sumário: | A ilegalidade da penhora não constitui fundamento legal de oposição à execução (art. 286°, nº l do CPT), antes devendo ser suscitada no processo de execução fiscal onde o acto foi praticado e sendo a eventual decisão desfavorável do CRF passível de recurso nos termos gerais (art. 355° do CPT). |
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| Decisão Texto Integral: |