Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 656/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO (REJEIÇÃO LIMINAR) ACTO INTERNO |
| Sumário: | 1. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação quer hierárquica quer contenciosa, atento o disposto nos artigos 120º e 166º do CPA, sendo actos internos genéricos. 2. Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |