Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5143/01 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 06/19/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | REMESSA AO MP CRIME FISCAL |
| Sumário: | Se o Juiz, em recurso de contra-ordenação que lhe é dirigido, entender que os autos indiciam a prática pelo arguido de um crime fiscal e não de contra-ordenação fiscal pela qual foi condenado, pode remeter os autos ao MºPº para dedução de acusação por crime fiscal, ao abrigo do disposto nos artºs. 227º n.º 3 do CPT e 76º nº l do DL nº 433/82, de 27.10. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |