Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4203/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/11/2000
Relator:A. Forte
Descritores:ERRO MANIFESTO NA PETIÇÃO INICIAL
PEDIDO DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
Sumário: I)- Verifica-se erro manifesto no pedido de suspensão de eficácia, quando o requerente do
pedido intenta o mesmo contra um Município e instrói o pedido de suspensão com um despacho da
autoria do Presidente da Câmara, do qual resulta com clareza ser este último o autor do acto, cuja
suspensão se requer.
II)- Não há lugar a convite para correcção de petição inicial, em pedido de suspensão de eficácia,
quando o pedido é dirigido com erro grosseiro e manifesto, pois a efectuar-se tal convite ir-se-ía manter
a suspensão de eficácia do acto requerido, com vantagem para o requerente, não obstante a sua
manifesta negligência, no pedido formulado.
III)- Rejeitado o pedido de suspensão de eficácia do acto, fica prejudicada a apreciação do pedido de
declaração de ineficácia, nos termos do nº 3, do artº 80, da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: