Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1911/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/24/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | MOBILIDADE PROFISSIONAL RECLASSIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS |
| Sumário: | I)- A reclassifícação de funcionários, como instrumento de mobilidade profissional prevista, no artº 30º, l, do DL nº 41/84, de 03-02, constitui um poder discricionário da Administração, para facilitar a distribuição de efectivos, não dependendo de qualquer requerimento. II)- A Administração, no uso daquele poder discricionário, atribui categorias diferentes das que o funcionário é agente ou titular, de outra carreira, atendendo às necessidades de serviço e de acordo com a aptidão dos funcionários reclassifícados. |
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