Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1911/98
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:05/24/2001
Relator:A. Forte
Descritores:MOBILIDADE PROFISSIONAL
RECLASSIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS
Sumário:I)- A reclassifícação de funcionários, como instrumento de mobilidade profissional prevista, no artº 30º, l, do DL nº 41/84, de 03-02, constitui um poder discricionário da Administração, para facilitar a distribuição de efectivos, não dependendo de qualquer requerimento.
II)- A Administração, no uso daquele poder discricionário, atribui categorias diferentes das que o funcionário é agente ou titular, de outra carreira, atendendo às necessidades de serviço e de acordo com a aptidão dos funcionários reclassifícados.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: