Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11116/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/12/2002 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE NORMA DA AUTORIA DE UMA ASSEMBLEIA MUNICIPAL TRIBUNAL COMPETENTE |
| Sumário: | A impugnação de normas regulamentares (Regulamento do Plano de Urbanização de Évora - artº 113° «Direito abstracto de construir») - é da competência dos TACS, territorialmente competentes, nos termos do artº 51°, 1, alínea e), do ETAF . |
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| Decisão Texto Integral: |