Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64266
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/31/2000
Relator:E. Sequeira
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ISENÇÃO DE PROPINAS
AGENTE DE ENSINO
Sumário: 1. A isenção de propinas prevista nos art.ºs 2.º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13.10 e 4.º n.º4 do
Dec-Lei n.º 216/92, de 13.10, estava condicionada a que tal curso tivesse sido ilegível como de
aperfeiçoamento de acordo com os planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de
ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso (mestrado) constituísse a via única para aceder
ao escalão académico e remuneratório superior;
2. Não se encontrando a situação do recorrente em nenhuma daquelas situações e também não
invocando qualquer carência económica nos termos gerais, não beneficia da isenção de propinas na
frequência do curso de mestrado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: