Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64266 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ISENÇÃO DE PROPINAS AGENTE DE ENSINO |
| Sumário: | 1. A isenção de propinas prevista nos art.ºs 2.º do Dec-Lei n.º 524/73, de 13.10 e 4.º n.º4 do Dec-Lei n.º 216/92, de 13.10, estava condicionada a que tal curso tivesse sido ilegível como de aperfeiçoamento de acordo com os planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso (mestrado) constituísse a via única para aceder ao escalão académico e remuneratório superior; 2. Não se encontrando a situação do recorrente em nenhuma daquelas situações e também não invocando qualquer carência económica nos termos gerais, não beneficia da isenção de propinas na frequência do curso de mestrado. |
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