Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01234/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/28/1998
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:DIREITO À INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
TRAMITAÇÃO E PRAZOS
Sumário: 1)- 0 direito a informação não procedimental , regulado pela Lei nº 65/93 e pelo artigo 65
do CPA, destina-se a permitir aos cidadãos servir-se dos registos e arquivos administrativos, a fim de
prepararem e documentarem a defesa dos seus interesses, independentemente de processos
administrativos, em que sejam directamente interessados.
2)- No direito à informação não procedimental, tendo sido indeferida a consulta de documento, por
uma Câmara Municipal, desse indeferimento cabe recurso para a CADA .
3)- Interposta reclamação para a CADA, suspende-se o decurso do prazo para interposição do recurso contencioso, numa intimação para consulta de documentos, nos termos dos artigos 15, 16 e 17 da Lei nº 65/93, até que a CADA notifique o reclamante do seu parecer.
4)- É tempestivo o recurso contencioso interposto pelo requerente de um pedido de intimação para
passagem de documento, quando o mesmo apenas foi notificado do parecer da CADA, em 18-2-98, e o recurso foi interposto , em 4-3-98, nos termos dos artigos 16, nº3, e 17, da Lei nº 65/93, e do artigo 52, nº 2 da LPTA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: