Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:503/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/2000
Relator:C. Rodrigues
Descritores:OFICIAIS MÉDICOS DAS FORÇAS ARMADAS
TEMPO DE SERVIÇO OBRIGATÓRIO
Sumário: 1. Os oficiais médicos das Forças Armadas obrigam-se, após ingresso nos quadros
permanentes, ao cumprimento de 10 anos de serviço a partir do grau de assistente, contados a partir da
data de obtenção desse grau da carreira médico militar (art. 11º, nº l, do ECMM, aprovado pelo DL nº
519-B/77, de 17.12., com as alterações do DL nº 332/86, de 02.10.).
2. O facto da especialização ter sido alcançada unicamente com o esforço dos interessados não impede a
aplicação desta norma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: