Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2965/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | PRAZO DE RECLAMAÇÃO ERRO DE FACTO OU DE DIREITO |
| Sumário: | 1. O prazo de reclamação de um ano do artº 97º nº 2 CPT Pressupõe que se invoque, como ilegalidade específica da liquidação, factos recondutíveis a vício por preterição de formalidades essenciais e/ou inexistência, total ou parcial, do facto tributário. 2. Em matéria de vícios sobre os diversos elementos que constituem o acto tributário, regem os princípios e conceitos próprios da teoria geral da invalidado e ineficácia do acto administrativo. 3. O erro de facto ou de direito sobre os pressupostos da ]iquidação torna o acto tributário praticado inválido por falta dos pressupostos legalmente exigidos; dito de outro modo, torna a liquidação inválida por inexistência de factos tributários. |
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