Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2965/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/07/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:PRAZO DE RECLAMAÇÃO
ERRO DE FACTO OU DE DIREITO
Sumário: 1. O prazo de reclamação de um ano do artº 97º nº 2 CPT Pressupõe que se invoque, como
ilegalidade específica da liquidação, factos recondutíveis a vício por preterição de formalidades
essenciais e/ou inexistência, total ou parcial, do facto tributário.
2. Em matéria de vícios sobre os diversos elementos que constituem o acto tributário, regem os
princípios e conceitos próprios da teoria geral da invalidado e ineficácia do acto administrativo.
3. O erro de facto ou de direito sobre os pressupostos da ]iquidação torna o acto tributário praticado
inválido por falta dos pressupostos legalmente exigidos; dito de outro modo, torna a liquidação inválida
por inexistência de factos tributários.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: