Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2020/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/11/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO (ARTº 51/1 DA LPTA) INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | 1. Publicado acto expresso, na pendência de recurso contencioso de acto de indeferimento tácito da mesma pretensão, pode o recorrente requerer a substituição do objecto do recurso, nos termos do artº 51º/1 da LPTA, no prazo de l mês a contar da notificação. 2. Decorrido o prazo previsto na citada disposição legal, sem que o recorrente tenha lançado mão da faculdade aí prevista, deve julgar-se extinta a instância por inutilidade superveniente da lide (artº 287%) do CPCivil, aplicável "ex vi" do artº1 º da LPTA). |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |