Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:368/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/26/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IRC
PRINCÍPIO DA ESPECIALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS
Sumário: I. O apuramento do lucro tributável em IRC assenta, em regra, numa imputação de
proveitos e de custos ao exercício em que são obtidos ou suportados, independentemente do seu
recebimento ou pagamento - de acordo com o princípio da especialização dos exercíciosmencionado no
artigo 18.º do Código do IRC.
II. Nesta conformidade, os proveitos relativos a prestações de serviços são imputáveis, em geral, ao
exercício em que ocorre a terminação do respectivo serviço.
III. Assim, tem fundamento legal a liquidação de IRC do exercício de 1992, levada a efeito
naconsideração de um valor realizado na construção de uma obra terminada nesse ano.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: